Acórdão 54/2025
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Em vigor
05/02/2025
06/02/2025
50300.013187/2024-81
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 54-2025-ANTAQ
Processo: 50300.013187/2024-81
Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do desempenho da Vports Autoridade Portuária S.A., enquanto autoridade portuária responsável pela concessão dos Portos Organizados de Vitória e de Barra do Riacho, em especial no que se diz respeito à Fase I, referente aos primeiros 18 meses da data da eficácia do Contrato de Concessão nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o relatório elaborado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do acompanhamento das obrigações estabelecidas para a Fase 1 do Contrato de Concessão nº 01/2022 do Porto de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo;
orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, na elaboração dos próximos relatórios periódicos de acompanhamento das obrigações contratuais a cargo da VPorts, aprofunde a análise acerca de contratos de arrendamentos portuários que por ventura ainda não tenham sido adaptados, com a finalidade de identificar as razões e eventuais medidas a serem adotadas pela Agência;
cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral