Acórdão 43/2025
Outros
Em vigor
05/02/2025
06/02/2025
50300.027488/2024-91
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 43-2025-ANTAQ
Processo: 50300.027488/2024-91
Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Maersk Brasil Brasmar Ltda.; RS Transitários Transportes Multimodal Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, na qualidade de usuária exportadora, contra as empresas Maersk Brasil Brasmar Ltda. e RS Transitários Transportes Multimodal Ltda., respectivamente, representante e agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner e ameaça de suspensão de embarques,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
informar às denunciadas que a falta de pagamento das faturas nºs DETE0217-24 e DETE0218-24 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral