Acórdão 21/2025

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Em vigor

05/02/2025

50300.006589/2024-29

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 21-2025-ANTAQ Processo: 50300.006589/2024-29 Interessado: Itaoca Terminal Marítimo S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 21-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006589/2024-29

 

Interessado: Itaoca Terminal Marítimo S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Itaoca Terminal Marítimo S.A. em face de decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Itaoca Terminal Marítimo S.A., CNPJ nº 13.866.318/0001-00, em face de decisão proferida pela SFC na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, visto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;

 

no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, a fim de se confirmar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais) pela prática da infração descrita no art. 37, inciso XI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, em razão do descumprimento do prazo para início das operações portuárias estabelecido no Contrato de Adesão nº 09/2018-MTPA;

 

comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e

 

cientificar a Itaoca Terminal Marítimo S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral