Acórdão 17/2025

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Em vigor

05/02/2025

50300.004938/2022-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 17-2025-ANTAQ Processo: 50300.004938/2022-14 Interessado: TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 17-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004938/2022-14

 

Interessado: TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de prorrogação antecipada de Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, de titularidade da arrendatária TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda., com proposta de modernização e ampliação da capacidade do terminal,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não considerar, para fins de modelagem, os impactos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI no CAPEX;

 

considerar, para a análise global do EVTEA, o Valor Presente Líquido de R$ 9.809.231,43 (nove milhões, oitocentos e nove mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), positivos, com data-base em fevereiro de 2021 e data focal em 2021, consoante Planilha 2339541 ajustada pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ;

 

recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula no termo aditivo prevendo que "a existência de passivos ambientais na área pleiteada não acarretará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a cargo da arrendatária a correção e/ou mitigação destes passivos ambientais";

 

recomendar ao Poder Concedente que o valor da MMC seja reajustado a cada cinco anos, com base na movimentação efetivamente realizada no respectivo período, sendo substituído pela menor movimentação registrada no quinquênio, desde que este valor seja superior à MMC vigente;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência ; e

 

cientificar a empresa TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral