Acórdão 13/2025
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Em vigor
05/02/2025
06/02/2025
50300.017068/2024-05
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 13-2025-ANTAQ
Processo: 50300.017068/2024-05
Interessado: Ultranav Navegação Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para operação na atividade de navegação de cabotagem, protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.628.531/0001-52;
determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização em favor da empresa em epígrafe; e
comunicar a empresa Ultranav Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral