Acórdão 13/2025

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Em vigor

05/02/2025

50300.017068/2024-05

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 13-2025-ANTAQ Processo: 50300.017068/2024-05 Interessado: Ultranav Navegação Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 13-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017068/2024-05

 

Interessado: Ultranav Navegação Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para operação na atividade de navegação de cabotagem, protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.628.531/0001-52;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização em favor da empresa em epígrafe; e

 

comunicar a empresa Ultranav Navegação Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral