Acórdão 59/2025
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Em vigor
04/02/2025
05/02/2025
50300.011766/2023-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 59-2025-ANTAQ
Processo: 50300.011766/2023-16
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery Machado Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da contratação da prestação do serviço de transporte, incluindo veículos, combustíveis e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas e administrativas no suportes às atividades finalísticas da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraodinária de Diretoria Colegiada de nº 31, ante as razões expostas pelo Relator, em:
com fundamento no §3º, artigo 71, da Lei 14.133/2021, conceder prazo de 10 (dez) dias às empresas licitantes para se manifestarem, caso assim desejarem, acerca dos fundamentos apresentados na presente deliberação voltados a revogar o processo licitatório em curso, em virtude da necessidade de serem realizados ajustes nos documentos justificatórios e no edital de licitação e seus anexos para adequar o modelo de contratação utilizado às necessidades da Antaq;
na ausência de manifestações dos interessados no prazo estabelecido, o processo licitatório será revogado pelas razões apresentadas nesta deliberação e caberá à Superintendência de Administração e Finanças imediatamente reiniciar o certame e promover os ajustes que se façam necessários nos documentos preparatórios e ato convocatório e anexos, com a máxima urgência, para que seja lançado novo edital de licitação que tenha como objeto a locação de veículos com fornecimento de motoristas, sem que se vincule a contratação ao fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Data da Reunião: 04/02/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.