Acórdão 4/2025

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Em vigor

04/02/2025

50300.025840/2024-54

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 4-2025-ANTAQ Processo: 50300.025840/2024-54 Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 4-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.025840/2024-54

 

Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024, que autorizou, em caráter emergencial, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a permanecer na área STS08 pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024 e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral