Acórdão 4/2025
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Em vigor
04/02/2025
05/02/2025
50300.025840/2024-54
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 4-2025-ANTAQ
Processo: 50300.025840/2024-54
Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024, que autorizou, em caráter emergencial, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a permanecer na área STS08 pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024 e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral