Acórdão 788/2024
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Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.020814/2024-30
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 788-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020814/2024-30
Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 518/2024-ANTAQ.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
admitir o recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 518/2024-ANTAQ;
cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral