Acórdão 788/2024

Outros

Em vigor

17/12/2024

50300.020814/2024-30

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 788-2024-ANTAQ Processo: 50300.020814/2024-30 Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 788-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020814/2024-30

 

Interessado: Autoridade Portuária de Santos - APS

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 518/2024-ANTAQ.

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

admitir o recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 518/2024-ANTAQ;

 

cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral