Acórdão 787/2024
Outros
Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.020624/2023-31
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 787-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020624/2023-31
Interessado: ANTAQ e Rodrigo Bourseau Fassheber Chelles
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de autorização para a realização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a prorrogação da realização de teletrabalho no exterior, pelo período de 12 (doze) meses, para o servidor Rodrigo Bourseau Fassheber Chelles, a contar de 1º de janeiro de 2025; e
será responsabilidade do servidor informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de dois meses do término da presente autorização.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral