Acórdão 784/2024
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Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.024281/2024-65
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 784-2024-ANTAQ
Processo: 50300.024281/2024-65
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Manual da Agenda Regulatória da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Manual da Agenda Regulatória (SEI nº 2405880);
determinar à Superintendência de Regulação que proponha atualização da Resolução-ANTAQ nº 40/2021, no que se refere ao Ciclo da Agenda Regulatória e referidas etapas e outras que se fizerem pertinentes, assim que publicado o Decreto de Boas Práticas Regulatórias previsto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG;
incluir no Manual da Agenda Regulatória (SEI nº 2405880), no tópico "Encerramento e Avaliação Final", regra determinando que os temas que tenham alcançado até a macroetapa 7, correspondente a 70% de realização, sejam incluídos na Agenda Regulatória subsequente e os que estejam posterior a esta macroetapa, sejam computados no ano corrente; e
determinar à Assessoria de Comunicação que realize ampla divulgação do Manual da Agenda Regulatória nos meios de comunicação e no portal da ANTAQ.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral