Acórdão 781/2024

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Em vigor

17/12/2024

50300.014579/2019-08

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 781-2024-ANTAQ Processo: 50300.014579/2019-08 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Redator: Alber Vasconcelos Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 781-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014579/2019-08

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Redator: Alber Vasconcelos

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento ao disposto na Resolução-ANTAQ nº 6.949/2019 (SEI nº 0777907), que determina à Superintendência de Regulação (SRG) que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas (SOG), estabeleça parâmetros objetivos para o cálculo de atesto de tonelagem de afretamento para fins do Registro Especial Brasileiro (REB),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o entendimento contido na Instrução Normativa-MINUTA GRN (SEI nº 2041721) da Superintendência de Regulação, acerca da contabilização do atesto de tonelagem para fins de inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB);

 

encaminhar os autos à SRG para verificar a pertinência de introduzir a metodologia no processo de revisão do normativo de afretamento e outorgas; e

 

cientificar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral