Acórdão 781/2024
Outros
Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.014579/2019-08
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 781-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014579/2019-08
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Redator: Alber Vasconcelos
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento ao disposto na Resolução-ANTAQ nº 6.949/2019 (SEI nº 0777907), que determina à Superintendência de Regulação (SRG) que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas (SOG), estabeleça parâmetros objetivos para o cálculo de atesto de tonelagem de afretamento para fins do Registro Especial Brasileiro (REB),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o entendimento contido na Instrução Normativa-MINUTA GRN (SEI nº 2041721) da Superintendência de Regulação, acerca da contabilização do atesto de tonelagem para fins de inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB);
encaminhar os autos à SRG para verificar a pertinência de introduzir a metodologia no processo de revisão do normativo de afretamento e outorgas; e
cientificar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral