Acórdão 780/2024

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Em vigor

17/12/2024

50300.014436/2024-55

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 780-2024-ANTAQ Processo: 50300.014436/2024-55 Interessado: Latitude Logística Portuária S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 780-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014436/2024-55

 

Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. contra decisão da Superintendência de Administração e Finanças que determinou a cobrança de juros e multa em razão de atraso no pagamento da terceira parcela do valor de outorga correspondente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento, e reconhecer o pagamento da terceira parcela do valor de outorga atinente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A, de modo a afastar a cobrança de juros moratórios e multas;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças, para que tome conhecimento desta decisão e adote as medidas necessárias para o respectivo cumprimento; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral