Acórdão 780/2024
Outros
Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.014436/2024-55
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 780-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014436/2024-55
Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. contra decisão da Superintendência de Administração e Finanças que determinou a cobrança de juros e multa em razão de atraso no pagamento da terceira parcela do valor de outorga correspondente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento, e reconhecer o pagamento da terceira parcela do valor de outorga atinente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A, de modo a afastar a cobrança de juros moratórios e multas;
encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças, para que tome conhecimento desta decisão e adote as medidas necessárias para o respectivo cumprimento; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral