Acórdão 750/2024

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Em vigor

17/12/2024

50300.023340/2024-88

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 750-2024-ANTAQ Processo: 50300.023340/2024-88 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 750-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023340/2024-88

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem para a definição pela ANTAQ do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC aplicado ao setor portuário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

manter o valor da taxa de Custo Médio Ponderado de Capital - WACC em 9,92% até dezembro de 2025 (data-base entre janeiro e dezembro de 2025);

 

determinar que a Superintendência de Outorgas acompanhe os indicadores econômicos para avaliar as condições de ajuste em uma próxima revisão regulatória, bem como estude e desenvolva novas opções de modelagem para precificação da utilização de áreas dentro dos portos organizados; e

 

comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral