Acórdão 750/2024
Outros
Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.023340/2024-88
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 750-2024-ANTAQ
Processo: 50300.023340/2024-88
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem para a definição pela ANTAQ do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC aplicado ao setor portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
manter o valor da taxa de Custo Médio Ponderado de Capital - WACC em 9,92% até dezembro de 2025 (data-base entre janeiro e dezembro de 2025);
determinar que a Superintendência de Outorgas acompanhe os indicadores econômicos para avaliar as condições de ajuste em uma próxima revisão regulatória, bem como estude e desenvolva novas opções de modelagem para precificação da utilização de áreas dentro dos portos organizados; e
comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral