Acórdão 749/2024

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Em vigor

17/12/2024

50300.013867/2024-02

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 749-2024-ANTAQ Processo: 50300.013867/2024-02 Interessado: São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 749-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013867/2024-02

 

Interessado: São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga apresentado pela empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.331.652/0001-71, para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;

 

comunicar a Superintendência de Outorgas - SOG sobre o teor desta decisão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral