Acórdão 749/2024
Outros
Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.013867/2024-02
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 749-2024-ANTAQ
Processo: 50300.013867/2024-02
Interessado: São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga apresentado pela empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.331.652/0001-71, para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;
comunicar a Superintendência de Outorgas - SOG sobre o teor desta decisão; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral