Acórdão 748/2024

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Em vigor

17/12/2024

50300.024548/2024-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 748-2024-ANTAQ Processo: 50300.024548/2024-14 Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 748-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.024548/2024-14

 

Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 114/2024 (SEI nº 2414142), que deferiu o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado - TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 114/2024, publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2024; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral