Acórdão 748/2024
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Em vigor
17/12/2024
18/12/2024
50300.024548/2024-14
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 748-2024-ANTAQ
Processo: 50300.024548/2024-14
Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 114/2024 (SEI nº 2414142), que deferiu o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado - TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 114/2024, publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2024; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral