Acórdão 745/2024
Outros
Em vigor
12/12/2024
13/12/2024
50300.024732/2024-64
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 745-2024-ANTAQ
Processo: 50300.024732/2024-64
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da estruturação da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar o encaminhamento dos autos para a aprovação do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, de modo a certificar que a modelagem adotada para a concessão da Hidrovia do Rio Paraguai está aderente às políticas públicas estabelecidas para o setor hidroviário nacional; e
cientificar a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH) da presente decisão.
Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral