Acórdão 745/2024

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Em vigor

12/12/2024

50300.024732/2024-64

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 745-2024-ANTAQ Processo: 50300.024732/2024-64 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH) ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 745-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.024732/2024-64

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da estruturação da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar o encaminhamento dos autos para a aprovação do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, de modo a certificar que a modelagem adotada para a concessão da Hidrovia do Rio Paraguai está aderente às políticas públicas estabelecidas para o setor hidroviário nacional; e

 

cientificar a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários (SEPH) da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12/12/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral