Acórdão 743/2024
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Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.022696/2024-02
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 743-2024-ANTAQ
Processo: 50300.022696/2024-02
Interessado: Nordeste Logística I S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 568/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa Nordeste Logística I S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº 568/2024-ANTAQ;
cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral