Acórdão 741/2024
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Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.000055/2024-99
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 741-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000055/2024-99
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Auditoria Interna
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ, cujo objeto é "Avaliar os controles internos e gestão de riscos envolvidos no processo de outorga de afretamento de embarcações estrangeiras na navegação marítima e interior", em cumprimento ao PAINT/2024, aprovado pelo Acórdão nº 612/2023-ANTAQ (SEI nº 2092114),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Relatório Final de Auditoria nº 04/2024 (SEI nº 2350029); e
determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ monitore a implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior e, posteriormente, restitua os autos à Diretoria para conhecimento.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral