Acórdão 741/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.000055/2024-99

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 741-2024-ANTAQ Processo: 50300.000055/2024-99 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Auditoria Interna Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 741-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000055/2024-99

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Auditoria Interna

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ, cujo objeto é "Avaliar os controles internos e gestão de riscos envolvidos no processo de outorga de afretamento de embarcações estrangeiras na navegação marítima e interior", em cumprimento ao PAINT/2024, aprovado pelo Acórdão nº 612/2023-ANTAQ (SEI nº 2092114),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o Relatório Final de Auditoria nº 04/2024 (SEI nº 2350029); e

 

determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ monitore a implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior e, posteriormente, restitua os autos à Diretoria para conhecimento.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral