Acórdão 739/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.013378/2024-42
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 739-2024-ANTAQ
Processo: 50300.013378/2024-42
Interessados: Rumo S.A., Bunge Alimentos S.A. e Zen-Noh Grain Corporation
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de transferência de controle societário direto do Contrato de Arrendamento nº 01/97-A,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Requerimento 2281705, eis que presentes os pressupostos formais apara sua admissibilidade;
aprovar a transferência de 50% da composição societária da empresa Terminal XXXIX de Santos S.A. (CNPJ nº 04.244.527/0001-12), controlada pela Rumo S.A. (CNPJ nº 02.387.241/0001-60) à Zen-Noh Grain Corporation (CNPJ nº 21.259.368/0001-49) e à Bunge Alimentos S.A. (CNPJ nº 84.046.101-0001-93), sendo cada uma das cessionárias responsável pela aquisição de 25% da composição societária da empresa Terminal XXXIX de Santos S.A., dado o cumprimento das condições elencadas na Resolução ANTAQ nº 57/2021, bem como a ausência de dano, ameaça de lesão, efeito negativo à concorrência ou infração à ordem econômica decorrentes da operação;
determinar que os presentes autos sejam mantidos com seu grau de acesso restrito, em atendimento ao disposto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão; e
comunicar as interessadas sobre a presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral