Acórdão 738/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.024478/2024-02

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 738-2024-ANTAQ Processo: 50300.024478/2024-02 Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 738-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.024478/2024-02

 

Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA); Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP)

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 109/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência prorrogou o prazo para apresentação de contribuições à Audiência Pública nº 15/2024 e reagendou a audiência pública presencial,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 109/2024; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral