Acórdão 738/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.024478/2024-02
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 738-2024-ANTAQ
Processo: 50300.024478/2024-02
Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA); Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP)
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 109/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência prorrogou o prazo para apresentação de contribuições à Audiência Pública nº 15/2024 e reagendou a audiência pública presencial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 109/2024; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral