Acórdão 737/2024

Outros

29/11/2024

50300.022879/2022-58

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 737-2024-ANTAQ Processo: 50300.022879/2022-58 Interessado: Socicam Administração Projetos e Representações Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 737-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022879/2022-58

 

Interessado: Socicam Administração Projetos e Representações Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 5877-7, lavrado em desfavor da empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.217.280/0001-05, por explorar as áreas não operacionais Az 10 e 10-A, localizadas no Porto Organizado de Manaus/AM, sem a devida autorização do poder concedente,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 5877-7, lavrado em desfavor da empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda. pela infração prevista no art. 34, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, as áreas não operacionais Az 10 e 10-A, localizadas no Porto Organizado de Manaus/AM;

 

dispor que as orientações quanto ao parcelamento da multa serão encaminhadas pela Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações Processuais da ANTAQ quando do recebimento da Notificação de Penalidade; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral