Acórdão 736/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.021395/2024-53

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 736-2024-ANTAQ Processo: 50300.021395/2024-53 Interessados: Brasbunker Participações S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 736-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021395/2024-53

 

Interessados: Brasbunker Participações S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., que visa obter nova autorização em caráter especial, fundamentada no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 combinado com os incisos I e IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, para a movimentação de granel líquido em seu terminal situado em São Gonçalo/RJ, regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 9/2020-Minfra,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, para, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos I e IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, movimentar e/ou armazenar granel líquido em seu TUP "Brasbunker São Gonçalo", localizado no município de São Gonçalo/RJ, limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral