Acórdão 735/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.020394/2024-91

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 735-2024-ANTAQ Processo: 50300.020394/2024-91 Interessado: Hydrosolos Locações Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 735-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020394/2024-91

 

Interessado: Hydrosolos Locações Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Hydrosolos Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.836.641/0001-95, em face da decisão proferida no Acórdão nº 402-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso de reconsideração interposto por Hydrosolos Locações Ltda. em face da decisão proferida no Acórdão nº 402-2024-ANTAQ, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

no mérito, dar provimento parcial ao recurso de reconsideração, reformando a decisão proferida no Acórdão nº 402-2024-ANTAQ, para tornar sem efeito o item 5.1 e determinar à Secretaria-Geral que notifique a empresa Hydrosolos Locações Ltda., para querendo, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da notificação, apresentar suas contrarrazões acerca da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida por meio do Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, uma vez que não foi comprovada a prestação regular do serviço na navegação para a qual a empresa foi outorgada, condição indispensável ao cumprimento do objeto da autorização, conforme fundamento do art. 43, inciso III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que, após a apresentação das contrarrazões da recorrente ou vencido o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido a partir da notificação de que trata o item 5.2. deste Acórdão, realize a instrução e a análise exauriente da proposta de extinção da outorga de autorização;

 

dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral