Acórdão 733/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.017605/2024-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 733-2024-ANTAQ
Processo: 50300.017605/2024-17
Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., em caráter especial e de emergência, para o transbordo de cargas na modalidade longo curso e cabotagem, durante o período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, em instalação de sua titularidade localizada no município de Barcarena/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., visto que ausentes os pressupostos necessários previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001;
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para fins de acompanhamento no âmbito de suas atividades de fiscalização; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral