Acórdão 733/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.017605/2024-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 733-2024-ANTAQ Processo: 50300.017605/2024-17 Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 733-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017605/2024-17

 

Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., em caráter especial e de emergência, para o transbordo de cargas na modalidade longo curso e cabotagem, durante o período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, em instalação de sua titularidade localizada no município de Barcarena/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., visto que ausentes os pressupostos necessários previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001;

 

dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para fins de acompanhamento no âmbito de suas atividades de fiscalização; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral