Acórdão 732/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.017374/2024-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 732-2024-ANTAQ Processo: 50300.017374/2024-33 Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 732-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017374/2024-33

 

Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de autorização formulado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, na qualidade de Autoridade Portuária, por meio do qual solicita autorização para realizar processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, incluindo os armazéns 5 e 6, respectivamente identificados no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto Organizado de Salvador como Áreas 7 e 8, pelo prazo de 2 (dois) anos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar que não há óbices à realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, localizada no Porto Organizado de Salvador, visto que a área está relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, como parte integrante da área objeto do processo licitatório em curso do Terminal SSD04;

 

declarar a impossibilidade de realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória das Áreas 7 e 8, localizadas no Porto Organizado de Salvador, visto que não estão relacionadas pelo poder concedente como passíveis de arrendamento;

 

dispor que, em regra, o prazo máximo e improrrogável para exploração transitória de áreas do porto organizado deverá ser o estabelecido na Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral