Acórdão 732/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.017374/2024-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 732-2024-ANTAQ
Processo: 50300.017374/2024-33
Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de autorização formulado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, na qualidade de Autoridade Portuária, por meio do qual solicita autorização para realizar processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, incluindo os armazéns 5 e 6, respectivamente identificados no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto Organizado de Salvador como Áreas 7 e 8, pelo prazo de 2 (dois) anos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar que não há óbices à realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, localizada no Porto Organizado de Salvador, visto que a área está relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, como parte integrante da área objeto do processo licitatório em curso do Terminal SSD04;
declarar a impossibilidade de realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória das Áreas 7 e 8, localizadas no Porto Organizado de Salvador, visto que não estão relacionadas pelo poder concedente como passíveis de arrendamento;
dispor que, em regra, o prazo máximo e improrrogável para exploração transitória de áreas do porto organizado deverá ser o estabelecido na Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral