Acórdão 731/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.013348/2022-74
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 731-2024-ANTAQ
Processo: 50300.013348/2022-74
Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0004-15, por descumprimento da determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. pela infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprir a determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral