Acórdão 731/2024

Outros

Em vigor

29/11/2024

50300.013348/2022-74

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 731-2024-ANTAQ Processo: 50300.013348/2022-74 Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 731-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013348/2022-74

 

Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0004-15, por descumprimento da determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. pela infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprir a determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral