Acórdão 729/2024
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Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.006587/2024-30
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 729-2024-ANTAQ
Processo: 50300.006587/2024-30
Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 112-2024-ANTAQ, de 12/03/2024, a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pelo CECAFÉ contra o Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, de 05/09/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, visto que atendidos os pressupostos recursais;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra da decisão recorrida; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral