Acórdão 729/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.006587/2024-30

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 729-2024-ANTAQ Processo: 50300.006587/2024-30 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 729-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006587/2024-30

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 112-2024-ANTAQ, de 12/03/2024, a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pelo CECAFÉ contra o Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, de 05/09/2023,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, visto que atendidos os pressupostos recursais;

 

no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra da decisão recorrida; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral