Acórdão 728/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.011313/2022-09

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 728-2024-ANTAQ Processo: 50300.011313/2022-09 Interessado: Transporte Marítimo Figueredo Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 728-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011313/2022-09

 

Interessado: Transporte Marítimo Figueredo Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., autorizada a operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre Itaqui/RS (Brasil) e Alvear/Corrientes (Argentina), por meio do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ (SEI nº 1664825),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ (1664825), de 8 de junho de 2020, de titularidade da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.765/0001-53, nos termos da alínea "g" do art. 24 da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009 e do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;

 

cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e

 

notificar a empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral