Acórdão 728/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.011313/2022-09
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 728-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011313/2022-09
Interessado: Transporte Marítimo Figueredo Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., autorizada a operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre Itaqui/RS (Brasil) e Alvear/Corrientes (Argentina), por meio do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ (SEI nº 1664825),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ (1664825), de 8 de junho de 2020, de titularidade da empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.765/0001-53, nos termos da alínea "g" do art. 24 da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009 e do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e
notificar a empresa Transporte Marítimo Figueredo Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral