Acórdão 727/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.011035/2023-62
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 727-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011035/2023-62
Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006099-2, lavrado em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A., CNPJ nº 85.041.333/0001-11, referente à armazenagem e movimentação de Nitrato de Amônio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 1;
declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 2, com a sanção pecuniária no valor de R$ 18.042,75 (dezoito mil quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), por prática da infração tipificada no inciso XXI do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consubstanciada pela armazenagem inadequada de 17 big bags sob a marquise do AZ-06, fora dos armazéns designados, sem demarcação ou controle de acesso;
determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA iniciem imediatamente o trâmite para adequar o Contrato de Arrendamento nº 003/95, de 26 de abril de 1995, de modo que passe a ser prevista expressamente a movimentação do Nitrato de Amônio;
determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA comuniquem a ANTAQ, no prazo de 15 dias, quais as medidas tomadas para a adequação do Contrato de Arrendamento nº 003/95;
cientificar a interessada e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA acerca da presente decisão; e
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral