Acórdão 727/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.011035/2023-62

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 727-2024-ANTAQ Processo: 50300.011035/2023-62 Interessado: Porto Ponta do Félix S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão:...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 727-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011035/2023-62

 

Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006099-2, lavrado em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A., CNPJ nº 85.041.333/0001-11, referente à armazenagem e movimentação de Nitrato de Amônio,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 1;

 

declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 2, com a sanção pecuniária no valor de R$ 18.042,75 (dezoito mil quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), por prática da infração tipificada no inciso XXI do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consubstanciada pela armazenagem inadequada de 17 big bags sob a marquise do AZ-06, fora dos armazéns designados, sem demarcação ou controle de acesso;

 

determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA iniciem imediatamente o trâmite para adequar o Contrato de Arrendamento nº 003/95, de 26 de abril de 1995, de modo que passe a ser prevista expressamente a movimentação do Nitrato de Amônio;

 

determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA comuniquem a ANTAQ, no prazo de 15 dias, quais as medidas tomadas para a adequação do Contrato de Arrendamento nº 003/95;

 

cientificar a interessada e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA acerca da presente decisão; e

 

cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral