Acórdão 726/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.015970/2022-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 726-2024-ANTAQ Processo: 50300.015970/2022-17 Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 726-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015970/2022-17

 

Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, de aplicação da penalidade de multa pecuniária, pela prática da infração tipificada no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso hierárquico interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

no mérito, dar provimento ao recurso hierárquico, reformando a decisão proferida na Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.017131/2020-71, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999);

 

cientificar a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e

 

determinar o arquivamento dos autos.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral