Acórdão 726/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.015970/2022-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 726-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015970/2022-17
Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, de aplicação da penalidade de multa pecuniária, pela prática da infração tipificada no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso hierárquico interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dar provimento ao recurso hierárquico, reformando a decisão proferida na Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.017131/2020-71, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999);
cientificar a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
determinar o arquivamento dos autos.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral