Acórdão 725/2024
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Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.011327/2023-03
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 725-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011327/2023-03
Interessado: Transportes Fluviais Taffarel Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados por empresa autorizada a operar na navegação de travessia do Porto Vera Cruz (RS) para o Porto Panambi-Missiones (Argentina),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda., CNPJ nº 94.144.193/0001-06, autorizada a operar na travessia Porto Vera Cruz (RS) / Porto Panambi-Missiones (Argentina), conforme Termo de Autorização nº 190/2005-ANTAQ, salientando que, para novos requerimentos de elevação de preços, a empresa deverá apresentar a memória de cálculos do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa; e
comunicar a empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral