Acórdão 725/2024

Outros

Em vigor

29/11/2024

50300.011327/2023-03

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 725-2024-ANTAQ Processo: 50300.011327/2023-03 Interessado: Transportes Fluviais Taffarel Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 725-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011327/2023-03

 

Interessado: Transportes Fluviais Taffarel Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados por empresa autorizada a operar na navegação de travessia do Porto Vera Cruz (RS) para o Porto Panambi-Missiones (Argentina),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda., CNPJ nº 94.144.193/0001-06, autorizada a operar na travessia Porto Vera Cruz (RS) / Porto Panambi-Missiones (Argentina), conforme Termo de Autorização nº 190/2005-ANTAQ, salientando que, para novos requerimentos de elevação de preços, a empresa deverá apresentar a memória de cálculos do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa; e

 

comunicar a empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral