Acórdão 724/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.000739/2024-91

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 724-2024-ANTAQ Processo: 50300.000739/2024-91 Interessado: Terminal Portuário do Mearim S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 724-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000739/2024-91

 

Interessado: Terminal Portuário do Mearim S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pelo Terminal Portuário do Mearim S.A. em detrimento do Auto de Infração nº 5320-1 (SEI nº 1503801) que culminou na Deliberação PAS 122 (SEI nº 2088105), e a consequente aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV, artigo 36, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por não iniciar a construção da instalação portuária no prazo estipulado no cronograma físico-financeiro, descumprindo obrigação prevista no inciso XIX, da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Adesão nº 86/2015 (SEI nº 0578779),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Terminal Portuário do Mearim S.A., CNPJ nº 08.597.768/0001-04, visto que foram atendidos os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito, negar provimento ao Recurso Hierárquico e declarar subsistente o Auto de Infração nº 5320-1 (SEI nº 1503801), no âmbito da Deliberação PAS nº 122 (SEI nº 2088105), e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV, artigo 36, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vigente à época dos fatos, visto que constatadas a autoria e a materialidade; e

 

informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Terminal Portuário do Mearim S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral