Acórdão 723/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.022692/2024-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 723-2024-ANTAQ
Processo: 50300.022692/2024-16
Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria D1
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e obscuridade na decisão embargada;
indeferir o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração;
comunicar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral