Acórdão 723/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.022692/2024-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 723-2024-ANTAQ Processo: 50300.022692/2024-16 Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria D1 Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 723-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022692/2024-16

 

Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria D1

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e obscuridade na decisão embargada;

 

indeferir o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração;

 

comunicar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral