Acórdão 721/2024

Outros

Em vigor

29/11/2024

50300.019777/2024-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 721-2024-ANTAQ Processo: 50300.019777/2024-17 Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) Acórdão: VISTOS,...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 721-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019777/2024-17

 

Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº 09/2022-MINFRA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o pleito formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, signatária do Contrato de Adesão nº 09/2022-MINFRA, para prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Sétima – da Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do indigitado contrato; e

 

cientificar a Interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral