Acórdão 721/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.019777/2024-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 721-2024-ANTAQ
Processo: 50300.019777/2024-17
Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº 09/2022-MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o pleito formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, signatária do Contrato de Adesão nº 09/2022-MINFRA, para prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Sétima – da Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do indigitado contrato; e
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral