Acórdão 720/2024
Outros
Em vigor
29/11/2024
02/12/2024
50300.002321/2024-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 720-2024-ANTAQ
Processo: 50300.002321/2024-18
Interessado: Amazon Aço e Comércio Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de emissão de TLO e HTI protocolado pela Amazon Aço e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
consignar que a não apresentação do Plano de Segurança Portuária (PSP) do terminal de titularidade da empresa Amazon Aço e Comércio Ltda. não constitui óbice para a emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO);
assentar que o referido Plano de Segurança é condição necessária para a emissão da Habilitação ao Tráfego Internacional (HTI), conforme estabelecido no art. 30, § 2º da Resolução ANTAQ nº 71/2022; e
dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral