Acórdão 720/2024

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Em vigor

29/11/2024

50300.002321/2024-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 720-2024-ANTAQ Processo: 50300.002321/2024-18 Interessado: Amazon Aço e Comércio Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 720-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002321/2024-18

 

Interessado: Amazon Aço e Comércio Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de emissão de TLO e HTI protocolado pela Amazon Aço e Comércio Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

consignar que a não apresentação do Plano de Segurança Portuária (PSP) do terminal de titularidade da empresa Amazon Aço e Comércio Ltda. não constitui óbice para a emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO);

 

assentar que o referido Plano de Segurança é condição necessária para a emissão da Habilitação ao Tráfego Internacional (HTI), conforme estabelecido no art. 30, § 2º da Resolução ANTAQ nº 71/2022; e

 

dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral