Acórdão 699/2024

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Em vigor

19/11/2024

50300.000933/2023-95

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 699-2024-ANTAQ Processo: 50300.000933/2023-95 Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte? - CODERN Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 699-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000933/2023-95

 

Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte? - CODERN

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação e a baixa patrimonial, por meio de demolição, do imóvel situado no cais Tertuliano Fernandes, nº 81, em Areia Branca/RN, composto de um prédio de 3 pavimentos, com área construída de 701,86 m2, registrado no patrimônio da Companhia Docas do Rio Grande do Norte? - CODERN sob o nº 3.097;

 

determinar que a CODERN, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, envie à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC um inventário atualizado dos bens da União que estão sob sua guarda e responsabilidade, bem como um plano de ação com as medidas que estão sendo adotadas para a manutenção e preservação desses bens;

 

determinar à SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente deliberação;

 

cientificar a CODERN acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 14/11/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral