Acórdão 699/2024
Outros
Em vigor
19/11/2024
21/11/2024
50300.000933/2023-95
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 699-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000933/2023-95
Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte? - CODERN
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação e a baixa patrimonial, por meio de demolição, do imóvel situado no cais Tertuliano Fernandes, nº 81, em Areia Branca/RN, composto de um prédio de 3 pavimentos, com área construída de 701,86 m2, registrado no patrimônio da Companhia Docas do Rio Grande do Norte? - CODERN sob o nº 3.097;
determinar que a CODERN, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, envie à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC um inventário atualizado dos bens da União que estão sob sua guarda e responsabilidade, bem como um plano de ação com as medidas que estão sendo adotadas para a manutenção e preservação desses bens;
determinar à SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente deliberação;
cientificar a CODERN acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 14/11/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral