Acórdão 676/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
07/11/2024
50300.014766/2024-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 676-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014766/2024-41
Interessados: PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.922.863/0001-30, em face do terminal portuário DP World Santos, nome fantasia da pessoa jurídica de direito privado Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, por suposta abusividade no valor cobrado à título de escaneamento de contêineres, conforme petição SEI nº 2298568 e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., uma vez que ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora exigidos pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
julgar improcedente a denúncia apresentada pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., em face do terminal portuário DP World Santos, por não conter elementos mínimos de materialidade relativo a qualquer infração regulatória na cobrança do valor de R$ 797,81 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) por contêiner pelo serviço de Inspeção Não Invasiva (Scanner); e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral