Acórdão 676/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.014766/2024-41

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 676-2024-ANTAQ Processo: 50300.014766/2024-41 Interessados: PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 676-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014766/2024-41

 

Interessados: PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.922.863/0001-30, em face do terminal portuário DP World Santos, nome fantasia da pessoa jurídica de direito privado Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, por suposta abusividade no valor cobrado à título de escaneamento de contêineres, conforme petição SEI nº 2298568 e anexos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., uma vez que ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora exigidos pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;

 

julgar improcedente a denúncia apresentada pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., em face do terminal portuário DP World Santos, por não conter elementos mínimos de materialidade relativo a qualquer infração regulatória na cobrança do valor de R$ 797,81 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) por contêiner pelo serviço de Inspeção Não Invasiva (Scanner); e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral