Acórdão 675/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.005552/2024-83

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 675-2024-ANTAQ Processo: 50300.005552/2024-83 Interessados: DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 675-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005552/2024-83

 

Interessados: DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória suscitada, incidentalmente, pela Superintendência de Outorgas no processo nº 50300.004929/2024-87, cujo objeto tratou de pedido de autorização da empresa DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda., para operar como empresa brasileira de navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

responder à Superintendência de Outorgas que:

 

as atividades de abastecimento a contrabordo de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI), independentemente dos volumes transferidos às embarcações consumidoras, não são consideradas como operações Ship to Ship (STS) sob regulação da Resolução-ANTAQ nº 59, de 2021, conforme preconiza o inciso II do artigo 3º do citado normativo; e

 

o transporte aquaviário sob regulação desta Agência Reguladora deve obedecer aos limites de competência executiva enunciados na Súmula Administrativa nº 001/2004;

 

dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação da orientação veiculada nesta assentada; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral