Acórdão 675/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
07/11/2024
50300.005552/2024-83
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 675-2024-ANTAQ
Processo: 50300.005552/2024-83
Interessados: DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória suscitada, incidentalmente, pela Superintendência de Outorgas no processo nº 50300.004929/2024-87, cujo objeto tratou de pedido de autorização da empresa DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda., para operar como empresa brasileira de navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
responder à Superintendência de Outorgas que:
as atividades de abastecimento a contrabordo de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI), independentemente dos volumes transferidos às embarcações consumidoras, não são consideradas como operações Ship to Ship (STS) sob regulação da Resolução-ANTAQ nº 59, de 2021, conforme preconiza o inciso II do artigo 3º do citado normativo; e
o transporte aquaviário sob regulação desta Agência Reguladora deve obedecer aos limites de competência executiva enunciados na Súmula Administrativa nº 001/2004;
dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação da orientação veiculada nesta assentada; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral