Acórdão 674/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
07/11/2024
50300.018655/2024-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 674-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018655/2024-11
Interessados: Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis); e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de ofício encaminhado pelo Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo) e pela ACTC (Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais) informando que a empresa Maersk estava procedendo à cobrança de diferença de frete em razão de reprogramações de embarque ocasionadas pela falta de janelas nos terminais de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a petição encaminhada pelo Sindicomis e pela ACTC, para, no mérito, indeferir o pedido devido à ausência de elementos comprobatórios, vide art. 330 do Código do Processo Civil; e
informar o Sindicomis e a ACTC que a presente denúncia poderá ser reapreciada pela Agência a partir da apresentação de pedido concreto e elementos que o comprovem.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral