Acórdão 682/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.012711/2024-04

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 682-2024-ANTAQ Processo: 50300.012711/2024-04 Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 682-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012711/2024-04

 

Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito acerca da denúncia protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., relacionada à suposta cobrança indevida de "taxa de selo incorreto",

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar cumprido o Acórdão nº 465-2024-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que não foram identificadas irregularidades na conduta do Armador estrangeiro de cobrança de taxa de "Incorrect Seal Charge" (ISC), relacionada à inadequação da utilização de lacres de segurança por parte da Denunciante, Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral