Acórdão 682/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
06/11/2024
50300.012711/2024-04
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 682-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012711/2024-04
Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito acerca da denúncia protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., relacionada à suposta cobrança indevida de "taxa de selo incorreto",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar cumprido o Acórdão nº 465-2024-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que não foram identificadas irregularidades na conduta do Armador estrangeiro de cobrança de taxa de "Incorrect Seal Charge" (ISC), relacionada à inadequação da utilização de lacres de segurança por parte da Denunciante, Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral