Acórdão 680/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
06/11/2024
50300.000620/2024-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 680-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000620/2024-18
Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 102/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:
não conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 102/2023/SFC, uma vez que a decisão recorrida já fora objeto de recurso de sua decisão originária proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC;
cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral