Acórdão 680/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.000620/2024-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 680-2024-ANTAQ Processo: 50300.000620/2024-18 Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 680-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000620/2024-18

 

Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 102/2023/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

não conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 102/2023/SFC, uma vez que a decisão recorrida já fora objeto de recurso de sua decisão originária proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC;

 

cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral