Acórdão 671/2024
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Em vigor
05/11/2024
06/11/2024
50300.019604/2023-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 671-2024-ANTAQ
Processo: 50300.019604/2023-18
Interessado: CRB Operações Portuárias S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto em face da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 87/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa CRB Operações Portuárias S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 87/2023/SFC, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004959-0;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a interessada acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral