Acórdão 671/2024

Outros

Em vigor

05/11/2024

50300.019604/2023-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 671-2024-ANTAQ Processo: 50300.019604/2023-18 Interessado: CRB Operações Portuárias S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: ...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 671-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019604/2023-18

 

Interessado: CRB Operações Portuárias S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto em face da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 87/2023/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa CRB Operações Portuárias S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 87/2023/SFC, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004959-0;

 

cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral