Acórdão 669/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.014670/2024-82

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 669-2024-ANTAQ Processo: 50300.014670/2024-82 Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 669-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014670/2024-82

 

Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ;

 

cientificar a Embargante acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral