Acórdão 669/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
06/11/2024
50300.014670/2024-82
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 669-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014670/2024-82
Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ;
cientificar a Embargante acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral