Acórdão 665/2024

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Em vigor

05/11/2024

50300.021230/2024-81

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 665-2024-ANTAQ Processo: 50300.021230/2024-81 Interessado: Vilhena Serviços Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 665-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021230/2024-81

 

Interessado: Vilhena Serviços Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização especial para operar como empresa brasileira de navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 94/2024 (SEI nº 2378265); e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral