Acórdão 665/2024
Outros
Em vigor
05/11/2024
06/11/2024
50300.021230/2024-81
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 665-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021230/2024-81
Interessado: Vilhena Serviços Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização especial para operar como empresa brasileira de navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 94/2024 (SEI nº 2378265); e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral