Acórdão 661/2024
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Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.007295/2023-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 661-2024-ANTAQ
Processo: 50300.007295/2023-33
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da implementação do Programa Navegue Simples, notadamente no que diz respeito à simplificação e desburocratização dos processos de autorização de terminais privados (TUPs),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em:
aprovar o "Relatório Diagnóstico do Programa Navegue Simples - Etapa Terminais Privados" (SEI nº 2277571), que trata da análise de simplificação e desburocratização de processos críticos para terminais privados, com as ressalvas consignadas no voto condutor deste Acórdão;
determinar ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço Conjunta nº 1/2023/ANTAQ/SNPTA que elabore e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada, no prazo 30 (trinta) dias, um Plano de Implementação das medidas recomendadas no relatório, indicando os prazos e responsáveis por cada etapa, em especial as seguintes:
revisão da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e Portaria 1.064-MINFRA;
criação de um novo sistema de gestão de processos;
estruturação de um banco de dados centralizado; e
criação de um manual de orientação aos interessados na exploração de instalação portuária privada;
encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências subsequentes, com vistas à implementação das medidas de simplificação propostas.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral