Acórdão 649/2024
Outros
Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.004383/2019-05
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 649-2024-ANTAQ
Processo: 50300.004383/2019-05
Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do adimplemento da condição suspensiva consignada na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
certificar o adimplemento da condição suspensiva estabelecida na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA, firmado entre a União e a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA);
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação (SFC) que, em autos apartados, apure a conduta da PLA no que se refere à apresentação intempestiva da documentação exigida pela cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA;
determinar que Superintendência de Outorgas (SOG) informe sobre a emissão ou não do Termo de Liberação de operação - TLO à SFC;
encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência; e
cientificar a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral