Acórdão 649/2024

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Em vigor

23/10/2024

50300.004383/2019-05

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 649-2024-ANTAQ Processo: 50300.004383/2019-05 Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 649-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004383/2019-05

 

Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do adimplemento da condição suspensiva consignada na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

certificar o adimplemento da condição suspensiva estabelecida na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA, firmado entre a União e a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA);

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação (SFC) que, em autos apartados, apure a conduta da PLA no que se refere à apresentação intempestiva da documentação exigida pela cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA;

 

determinar que Superintendência de Outorgas (SOG) informe sobre a emissão ou não do Termo de Liberação de operação - TLO à SFC;

 

encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência; e

 

cientificar a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral