Acórdão 647/2024

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Em vigor

23/10/2024

50300.012584/2023-54

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 647-2024-ANTAQ Processo: 50300.012584/2023-54 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás Relatora: Flávia Takafashi Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 647-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012584/2023-54

 

Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás acerca do tipo de navegação a ser enquadrada uma operação de transporte de petróleo entre instalações (plataforma/instalação portuária), cuja carga terá como destino final a exportação,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

em resposta à consulta apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que a operação descrita pela Consulente caracteriza-se como Ship to Ship (STS), com regime de navegação de longo curso, em virtude da carga ter como destino final a exportação e não envolver qualquer movimentação de descarregamento em território nacional; e

 

cientificar a Consulente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral