Acórdão 647/2024
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Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.012584/2023-54
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 647-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012584/2023-54
Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Relatora: Flávia Takafashi
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás acerca do tipo de navegação a ser enquadrada uma operação de transporte de petróleo entre instalações (plataforma/instalação portuária), cuja carga terá como destino final a exportação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:
em resposta à consulta apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que a operação descrita pela Consulente caracteriza-se como Ship to Ship (STS), com regime de navegação de longo curso, em virtude da carga ter como destino final a exportação e não envolver qualquer movimentação de descarregamento em território nacional; e
cientificar a Consulente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral