Acórdão 640/2024
Outros
Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.019881/2024-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 640-2024-ANTAQ
Processo: 50300.019881/2024-10
Interessados: Secretaria Nacional de Portos, Superintendência do Porto de Itajaí, Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 87/2024, que tratou de pedido de avaliação de proposta de antecipação de tarifas portuárias da Superintendência do Porto de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a Deliberação-DG nº 87/2024 (SEI nº 2365306) em seus exatos termos; e
comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral