Acórdão 640/2024

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Em vigor

23/10/2024

50300.019881/2024-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 640-2024-ANTAQ Processo: 50300.019881/2024-10 Interessados: Secretaria Nacional de Portos, Superintendência do Porto de Itajaí, Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda. Relator: Alber Vasconcelos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 640-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019881/2024-10

 

Interessados: Secretaria Nacional de Portos, Superintendência do Porto de Itajaí, Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 87/2024, que tratou de pedido de avaliação de proposta de antecipação de tarifas portuárias da Superintendência do Porto de Itajaí,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 87/2024 (SEI nº 2365306) em seus exatos termos; e

 

comunicar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral