Acórdão 638/2024
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Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.018895/2022-46
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 638-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018895/2022-46
Interessado: Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência do Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, atenderam às condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em seus termos; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral