Acórdão 638/2024

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Em vigor

23/10/2024

50300.018895/2022-46

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 638-2024-ANTAQ Processo: 50300.018895/2022-46 Interessado: Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 638-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018895/2022-46

 

Interessado: Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência do Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, atenderam às condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em seus termos; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral