Acórdão 637/2024
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Em vigor
23/10/2024
24/10/2024
50300.018889/2024-51
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 637-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018889/2024-51
Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Concessões
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos procedimentos prévios à abertura de licitação de área vinculada à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral, especialmente fertilizantes, no âmbito do planejamento do Governo Federal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, localizada no Porto Organizado de Itaqui/MA, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado em 60 (sessenta) dias, com início em até 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Acórdão;
determinar que os documentos que deverão ser submetidos à audiência pública são aqueles listados no Despacho SELC 2368005; e
informar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP acerca da presente deliberação.
Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral